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Corte determinou que o TRE-MA faça cumprir imediatamente a decisão independente de publicação do acórdão; os quatros vereadores cassados são aliados do prefeito João Igor, do município de São Bernardo

Quando comprovado o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero – que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais – toda a chapa beneficiada deve ser cassada. Ao aplicar essa tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na última quinta-feira 20/04 os  mandatos de quatros vereadores eleitos em 2020 pelo partido PDT no município de São Bernardo, administrado pelo também pedetista João Igor.

Em todos esses quatro casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos pelo PDT – que fraudou a cota, e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras. De forma que perderam os mandatos os vereadores bernardenses Déborah Portela, James da Mombaça, Marcus Felipe e Jailton Spindola, todos do mesmo partido.

A ação foi ajuizada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, que detectou a utilização por parte do PDT de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero nas eleições para vereador. No processo, ficou configurado que candidatas lançadas pela legenda para disputar cadeira na Câmara tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas.

– TSE manda cumprir imediato a decisão 

No documento o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso (confira abaixo), datado nesta segunda-feira (24), a Coordenadora de Acórdãos e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Enimar Moreira Cunha, faz o comunicado oficial ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão).

“Comunico que o TSE no dia 14 a 20 de abril de 2023 julgou o Recurso Especial Eleitoral e o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600580-39.2020.6.10.0051 – São Bernardo – MA, e, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno manejado pelo PDT e deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo PSB a fim de reformar o acórdão regional e julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo”, diz a Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE.

Ainda de acordo com o TSE, a determinação ao TRE-MA é para declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de São Bernardo pelo PDT, no pleito de 2020, e descontruir os diplomas dos candidatos a legenda para o referido cargo.

No mesmo documento, a Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE também determina: “descontruir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; determinando, ainda, o cumprimento imediato da decisão independente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator”. 

– ABAIXO A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:

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