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Deu ruim para os políticos que estão perdendo o mandato por fraude à cota de gênero nas eleições em todo o Brasil.

A defesa desses políticos queria responsabilizar apenas e tão somente os dirigentes de partidos, querendo que os políticos eleitos não fossem punidos com a perda dos respectivos mandatos.

No entanto, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou a tese, pois entende que os partidos têm o dever de fomentar, integrar e desenvolver a participação feminina na política, mas caberia aos candidatos a obrigação de monitorar, controlar e fiscalizar os atos empreendidos pelos partidos que representam.

O Plenário do STF negou limitar a responsabilidade por fraude nas candidaturas femininas aos partidos e aos responsáveis pelo abuso de poder. A resposta foi dada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Solidariedade, que defendeu que os possíveis beneficiários de fraudes a esta regra não fossem punidos, pois concorreriam de boa-fé nas eleições.

Já votaram contra a tese, mantendo a punição também aos políticos eleitos e beneficiados com as eventuais fraudes à cota de gênero, os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Vale lembrar que a legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda, mas alguns partidos têm burlado a norma, só que todos estão sendo severamente punidos.

No Maranhão, o Tribunal Superior Eleitoral, por essa prática, já cassou vereadores do PDT de Jatobá, do Republicanos de Tutóia. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também cassou vereadores do PP de Caxias e PL de Miranda do Norte.

O que a Justiça Eleitoral precisa é dar mais celeridade nesses julgamentos, afinal a perda do mandato tem até acontecido, mas com alguém que não deveria ter sido eleito ocupando mais metade de um mandato que não seria seu, passando a nítida impressão que o “crime compensa”.

O TRE-MA do Maranhão tem prometido julgar todos os supostos casos com maior celeridade e, conforme o Blog já destacou (reveja aqui), o processo 060280787.2022.6.10.0000, que tem como autores Inácio Melo (PSDB) e Édson Araújo (PSB), ambos candidatos a deputados estaduais em 2022, bem como o PSD, e que denunciam o União Brasil do Maranhão, já tem oitivas marcadas.

O TRE-MA determinou, através do desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que as oitivas sejam feitas no dia 19 de abril de 2023, às 14h.

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