Flávio Dino suspende temporariamente processo de escolha de membros do TCE-MA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão, proferida pelo ministro relator, atendeu a pedido do partido político, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.

Conforme o despacho, a medida cautelar foi concedida com base na “urgência em evitar possíveis prejuízos irreparáveis aos princípios constitucionais violados”.

Com este intuito, no prazo legal, deve a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão juntar cópia do processo integral da atual escolha para vaga no Tribunal de Contas pertinente à citada Assembleia, para fins de cotejo e elucidação do rito efetivamente aplicado, diante de aparente desconformidade entre editais, normas estaduais e federais estas de observância obrigatória. Caso haja mudança de normas estaduais que amparam o Edital, os novos textos devem ser informados nos autos.
Tais documentos serão relevantes para análise das consequências do julgamento das ADIs nos processos de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (atuais e pretéritos), realizados pela Assembleia Legislativa na vigência das normas atacadas, visando possível modulação dos efeitos à vista de eventual declaração de inconstitucionalidade.

ÍNTEGRA DA DECISÃO